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DICAS & DICAS DE ALUGUEL

01/11/2009

* O LOCADOR , tem direito a fazer uma revisão do valor do aluguel, de 03 em 03 anos, ajustando-o ao preço de mercado. Contudo, se houver um acordo sobre valores nesse espaço de tempo, o prazo só começará a correr contado do último acordo. * Quando o LOCADOR não providenciar uma vistoria do estado do imóvel locado, ou o fizer de forma incorreta, o LOCATÁRIO tem direito de exigir uma descrição minuciosa do estado do imóvel que está recebendo, exatamente para não ser obrigado a fazer reparos futuros, indevidamente. * A Fiança prestada por pessoa casada sem a assinatura do seu cônjuge, não é completa, portanto, sem valor jurídico. * O LOCADOR, antes de entregar seu imóvel a uma Imobiliária, deve ficar atento e informar-se quais os serviços que esta lhe prestará e qual o honorário mensal que lhe será cobrado. Existe a tabela de serviços emitida pelo Sindimóveis/sc, www.sindimoveis-sc.org.br.